Estabelecimentos vão precisar oferecer álcool em gel após lei ser sancionada
Foto: Divulgação
Foi
sancionado e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) o projeto de
lei que determina 14 tipos de estabelecimentos a oferecer álcool gel aos
clientes. A determinação é prevista na Lei nº. 13.706, publicada na
edição de sábado (28). Este projeto é de autoria do deputado Manassés
(PSL).
Precisam
obedecer a norma, equipamentos como: varejos de alimentação; shopping
centers e centros comerciais; agências bancárias e postos de serviços;
casas lotéricas; hotéis e pousadas; bares, restaurantes e similares;
casas de eventos e eventos realizados em locais fechados; supermercados e
hipermercados; escolas e faculdades; igrejas e templos religiosos;
clubes de serviços; padarias e delicatessens; cinemas e teatros;
oficinas de serviços.
A
lei determina ainda que a quantidade de álcool em gel a ser oferecido
deve considerar a área do estabelecimento. Espaços com até 70 m² deverão
oferecer um dispensador do produto. Já locais com 71 m² a 150 m²,
precisam oferecer dois recipientes. Acima de 150 m², é exigido um
dispensador a cada 70 m².
O
álcool gel deve ser colocado em locais de fácil acesso e visualização,
acompanhados de uma placa sinalizando a medida. O descumprimento da lei
resulta em multa diária no valor de R$ 185.
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