Em 2007, juiz se recusou a fazer o julgamento pois o autor do processo estava usando chinelos
Um juiz do Paraná que impediu um lavrador de participar de uma audiência
porque usava chinelos terá de pagar R$ 12 mil à União. O valor se
refere a indenização por danos morais que o trabalhador ganhou em ação
contra o governo federal.
O caso que envolveu o juiz Bento Luiz de Azambuja Moreira e o lavrador
Joanir Pereira em Cascavel (PR) teve repercussão nacional em 2007. À
época, Moreira era encarregado de julgar um processo trabalhista cujo
autor era o agricultor, na 3ª Vara do Trabalho da cidade paranaense. O
magistrado se recusou a prosseguir com a audiência sob o argumento de
que o uso do calçado "atentaria contra a dignidade do Judiciário".
Em decisão de dezembro de 2016, a Justiça Federal condenou Moreira a
ressarcir a AGU (Advocacia-Geral da União) por reconhecer que o
funcionário público agiu "com culpa grave" e "de forma imprudente" no
caso do lavrador. Joanir recebeu uma indenização de R$ 10 mil da União
em 2013. O valor agora cobrado pela AGU sofreu correção monetária.
"Penso que o réu agiu com culpa grave, de forma imprudente, (...) porque
se trata de um juiz do trabalho que exercia suas funções em região com
grande quantidade de trabalhadores rurais", diz a sentença do juiz
Alexandre Moreira Gauté, da 1ª Vara Federal de Paranaguá (PR).
Segundo o juiz Gauté, a conduta de Moreira "abalou a moral" de Pereira.
"Trabalhador rural, pessoa de poucos recursos financeiros, que não foi à
audiência usando sapatos porque sequer tinha esse tipo de calçado, não
porque quisesse ofender a dignidade do Poder Judiciário".
Na sentença em favor da União, o juiz que julgou o caso destaca não ter
encontrado documento que pudesse inocentar a atitude do colega
magistrado. "Nem mesmo as portarias e atas apresentadas aqui pelo réu
têm o condão de afastar a culpa de sua conduta." O magistrado afirma que
os documentos apenas condenavam o uso de bermudas e regatas no ambiente
jurídico.
"Era natural (previsível) que o sr. Joanir viesse a se sentir moralmente
ofendido, como acabou ocorrendo, quando soubesse [por seu advogado] que
a audiência não foi realizada porque ele estava calçando chinelos, a
despeito de estar vestido com calça comprida e camisa social", diz o
juiz em trecho da sentença.
A respeito da vitória na ação contra o juiz, a AGU afirmou, por meio de
nota, que a decisão lembra que juízes estão sujeitos a responsabilização
por atos administrativos que causem danos a terceiros.
O juiz Bento Luiz de Azambuja Moreira ainda não foi localizado para
comentar a decisão. A reportagem do UOL solicitou por e-mail, às 9h13, e
por telefone, às 9h42, o contato do magistrado ao Tribunal Regional do
Trabalho do Paraná, por meio de sua assessoria de comunicação. Até o
momento de publicação deste texto, não houve retorno. Assim que o
Tribunal se pronunciar, o texto será atualizado com as informações
fornecidas.
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