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Quem
for preso por furto, roubo e receptação de fios elétricos ou
telefônicos pode ter suas punições aumentadas. A determinação consta no
substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 619/2015, que pode entrar
na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Do Senador Raimundo Lira (PMDB/PB), o projeto altera o Código Penal para
transformar em furto qualificado, com pena de reclusão de três a oito
anos, a subtração de fios ou cabos de serviços de telefonia,
transferência de dados ou fornecimento de energia elétrica.